Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português define os casos específicos em que actualmente o trabalho infantil é crime. Maus tratos a menores implicando o trabalho em actividades perigosas, desumanas ou proibidas e também trabalho excessivo.
Foi há doze anos. Amesterdão acolhia a primeira conferência internacional sobre trabalho infantil, mais de 30 países chegavam a um consenso sobre a necessidade de abolir as formas de trabalho intoleráveis, trilhavam-se os primeiros passos para uma convenção.
O que mudou em Portugal, único país da União Europeia que assumia ter um problema desta natureza?
Mil casos de trabalho infantil denunciados em Portugal devido a crianças a trabalhar ilegalmente, com menos de 16 e sem a escolaridade obrigatória ou sem capacidades físicas, psíquicas adequadas às suas funções.
Segundo estudos do PETI (Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração e do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o trabalho infantil tem vindo a diminuir em Portugal mas uma vez que a crise económica e o desemprego tem vindo aumentar poderá se reverter a situação e contribuir para que aumente novamente nos próximos tempos.
Sendo assim com o aumento da crise e do desemprego e em situações de miséria e de fome, as famílias recorrem a todos os meios para sobreviver. Se o pai não pode trabalhar, talvez o filho possa.
Casos como crianças a trabalharem em fábricas ou na construção civil não constituem hoje uma realidade visível, uma vez que as coimas e a fiscalização são elevadas, ao contrário dos casos de trabalho domiciliário, nova forma que as empresas e as famílias mais carenciadas encontraram para diminuir os custos da crise. Assim as empresas evitam as coimas e as famílias arranjam dinheiro para comer. Os trabalhos são sobretudo de calçado e têxtil. Nestes casos, as crianças ajudam os pais a coser sapatos ou a cortar linhas em roupa, peças que são entregues diariamente nas fábricas em troca de alguns euros essenciais para a alimentação da família. Este tipo de trabalho acontece essencialmente na região Norte.
Sabe-se que há crianças que fazem este tipo de trabalho, mas não se sabe quantas são, nem quantas horas trabalham por dia. É um mundo privado e difícil de entrar.
Actualmente desconhece-se o número de crianças vítimas de trabalho infantil em Portugal mas o último estudo, referiu que eram cerca de 40 mil.
Já é quase missão de agente secreto captar crianças, enfiadas dentro de carrinhas, a caminho da fábrica, da oficina ou da obra.
Outro facto de trabalho infantil existente em Portugal é no meio agrícola, este facto aumenta principalmente devido a factores como dificuldades financeiras geralmente geradas por causa da seca, obrigando os menores a trabalhar em diversas frentes de trabalho (hortas, pedreiras, comércio) em busca de melhorar a renda familiar. Dados de pesquisa revelam que o avanço da ocupação infantil foi influenciado pelo aumento do trabalho para o próprio consumo e pelo trabalho não remunerado na actividade agrícola.
A agricultura é o sector onde há mais trabalho infantil em Portugal, abrangendo quase 24 mil menores, embora a realidade seja menos preocupante do que no resto do mundo, onde mais de 150 milhões de crianças são exploradas nos campos, segundo dados do PETI.
As quase 24 mil crianças em idade escolar que trabalham nos campos em Portugal ajudam a família em tarefas agrícolas, essencialmente de subsistência.
A maior parte do trabalho infantil na agricultura em Portugal situa-se na região Norte, com maior incidência nos concelhos da zona do Tâmega, nomeadamente Amarante, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Marco de Canavezes, Baião e Castelo de Paiva.
A maior ocorrência ocorre no grupo dos 12 aos 15 anos e trata-se de trabalho não remunerado realizado em explorações familiares, na chamada agricultura de subsistência.
Segundo os dados divulgados pelo PETI foram detectados 23.696 menores a trabalharem na agricultura, cerca de 80 por cento dos quais trabalhavam menos de 15 horas por semana.
De acordo com os parâmetros e orientações das organizações internacionais, apenas os restantes 20 por cento, concretamente 4.739, constituem verdadeiramente motivo de preocupação e devem ser objecto de medidas e políticas com vista à abolição do trabalho infantil.
De acordo com os dados, a esmagadora maioria dos menores estudados trabalha no seio familiar, predominantemente em actividades sazonais.
Têm sido sinalizados ao PETI casos de trabalho infantil propriamente dito e casos de "piores formas de trabalho infantil" como crianças usadas no tráfico de droga, na exploração sexual (prostituição e pornografia), na mendicidade ou em actividades arriscados (pela sua natureza e pelas circunstâncias em que são realizados têm alta probabilidade de afectar a saúde, a segurança e o bem-estar da criança). Mas o que "vai havendo mais" é trabalho informal pouco ou nada remunerado. Nas pequenas explorações familiares, nas actividades agrícolas sazonais, nas tarefas do têxtil e do calçado, no pequeno comércio de base familiar. Em perda dos tempos livres, dos tempos de estudo e até, em alguns casos, do tempo escolar.
«Nem todo o trabalho é mau»
As autoridades dizem que «nem todo o trabalho desenvolvido pelas crianças na agricultura é mau para elas, como tarefas adequadas à sua idade e que não interfiram com a sua escolarização e tempo livre, assim podem constituir-se como parte integrante do seu crescimento rural.
De acordo com os mesmos estudos, a realidade portuguesa é diferente da situação internacional, onde os menores são explorados em trabalhos forçados e perigosos e impedidos de frequentar a escola.
Exemplo real
Em Maio de 2006, o Expresso contava a história de dois irmãos de Felgueiras (de 11 e 14 anos) que costuravam sapatos. Era um agregado composto por sete pessoas que sobrevivia com 525 euros de reformas, 100 a 120 euros da feitura de sapatos e algum trabalho agrícola. Concluiu-se, depois, que era um exagero falar em trabalho infantil. As crianças frequentavam a escola, eram assíduas, pontuais, tinham aproveitamento, brincavam e ajudavam a família a coser uns sapatos. As situações em que as famílias recorrem ao trabalho infantil por meras "razões económicas são residuais"
Do outro lado da Fronteira
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que existem cerca de 350 milhões de crianças entre cinco e dezassete anos economicamente activa em todo o planeta, sendo que 60% com menos de quinze anos e 70% estão trabalhando no sector agrícola. Se considerar os que trabalham em tempo parcial, este número situa-se em 250 milhões (61% na Ásia, 32% da África e o restante, e o restante espalhados pela América Latina). Desse número, 73% estão empregados nas piores formas de trabalho infantil, ou seja, 170 milhões se ocupando em trabalho perigoso, 8 milhões de crianças são alocadas em formas degradantes e perversas: o trabalho forçado ou escravo (5,7 milhões), conflito armado (0,3 milhão), prostituição e pornografia (1,8 milhões), tráfico de drogas (1,2 milhões) e outras actividades ilícitas não catalogadas (0,6 milhões) (Kassouf, 2004).
A ESCOLA E O SEU ABANDONO
A escola permite à criança inserir-se num meio social novo que vai ter sobre ela uma influência fundamental e, por essa razão, deveria ter várias funções. Para além de proporcionar à criança instrumentos de trabalho, métodos de reflexão e conhecimentos que lhe vão ser úteis durante toda a vida, impõem-lhe novas regras e disciplina. Ajudar uma criança ou um jovem a assegurar a sua máxima autonomia possível implica uma transparência constante a respeito do grau de desenvolvimento das diferentes capacidades e da orientação que as possa favorecer.
Exemplos de abandono escolar, de retenções no mesmo ano, de faltas às aulas repetitivas são cada vez mais frequentes no nosso país e isso só significa que os nossos sistemas de ensino são pouco atractivos, velhos e exclusivos.
Exercer uma actividade laboral até pode ser benéfico, desde que tal não afecte o percurso escolar, nem o desenvolvimento do menor. Mas o facto é que o trabalho anda de mãos dadas com o abandono ou, pelo menos, com o insucesso escolar. Recentemente foram sinalizados 491 casos de risco de trabalho infantil e 3001 de abandono escolar exclusivo. Tal como muitos dos que trabalham não abandonam a escola, muitos dos que abandonam não estão a fazer nada e a desocupação é um bom caminho para a asneira tal como para os comportamentos desviantes, a criminalidade ou a toxicodependência.
Foram sinalizadas no ano passado 126 situações de "piores formas de trabalho", como tráfico de droga, exploração sexual e mendicidade.
A directora do PETI refere miúdos que se recusam a ir às aulas e pais que "não têm força" ou "não querem ter a maçada" de os orientar. Mas o fenómeno, de algum modo, também permite verificar as insuficiências do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), "medida de excepção que se apresenta como remedido, quando tudo o mais falhou" e à qual os menores podem eventualmente aderir depois de terem rejeitado outras medidas "existentes quer no sistema educativo, quer na formação profissional" ou depois de por eles "terem sido rejeitados".
Conclusão
Neste trabalho fica-se a perceber melhor o que vai acontecendo a certas crianças no nosso País. Crianças usadas para trabalhar em vez dos adultos, ganhar dinheiros por eles, fazerem trabalhos sujos, introduzidos no mundo da criminalidade, arrastados para o meio da pornografia e pedofilia. Pequenos seres interditos dos seus direitos, de brincar, de ir á escola, de ter uma vida saudável.
Existem várias associações destinadas a combater o trabalho infantil como é o caso de :
PETI - programa para prevenção e eliminação da exploração do trabalho infantil
OIT - Organização Internacional do Trabalho.
IGT - Inspecção Geral do Trabalho
ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
EMM PETI - Equipas Móveis Multidisciplinares do PETI
CPCJ - Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
PIEF - Programa Integrado de Educação/ Formação
As acções para combater este fenómeno através destas organizações são:
Dinamizar e coordenar acções de divulgação e de informação sobre a promoção e protecção dos direitos dos menores junto dos pais e encarregados de educação, dos estabelecimentos de educação e de ensino, dos empregadores e da opinião pública em geral, com vista à prevenção da exploração do trabalho infantil
Estabelecer acordos de cooperação institucional com outras entidades, designadamente as autarquias locais, sempre que o diagnóstico das necessidades das crianças e dos jovens em risco justifique a execução de acções conjuntas para a prevenção da exploração do trabalho infantil.
Divulgar as medidas educativas e formativas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos organismos dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade Social, nomeadamente os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), em todas as regiões onde o diagnóstico de necessidades das crianças e jovens em risco o justifique.
Dinamizar e coordenar a constituição de parcerias locais que progressivamente assumam a responsabilidade pela coordenação e execução das respostas consideradas necessárias para a protecção de crianças e jovens em perigo e para a prevenção da exploração do trabalho infantil.
Dar visibilidade às boas práticas e promover o intercâmbio de experiências, designadamente através de página da Internet, meios de comunicação social, jornais escolares e de um boletim informativo bimestral, destinado à comunidade, aos pais e encarregados de educação, aos estabelecimentos de educação e de ensino e aos parceiros institucionais e privados.
Promover a articulação com os serviços inspectivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como com os serviços inspectivos de outros ministérios, nomeadamente a Inspecção-Geral da Educação, na identificação de situações de exploração de trabalho infantil.
Promover a integração em PIEF de menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contrato de trabalho, para os quais tenha sido elaborado um plano de educação e formação (PEF).
Assegurar e apoiar a integração em PIEF de jovens com idade igual ou superior a 15 anos, a cumprir medida prevista no artigo 4.o da Lei Tutelar Educativa, à excepção da medida da alínea
Dinamizar e coordenar actividades curriculares não disciplinares, numa vertente educativa e formativa, para ocupação das crianças e dos jovens integrados em PIEF durante os períodos de interrupção das actividades curriculares.
Dinamizar e coordenar, durante a interrupção das actividades curriculares no período de Verão, o Projecto de Férias, para prevenção da exploração de trabalho infantil sazonal.
Dinamizar e coordenar a articulação das respostas promovidas, realizadas ou apoiadas pelos serviços e organismos dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social com as entidades empregadoras, com vista a proporcionar às crianças e aos jovens integrados em PIEF uma inserção qualificada na vida activa.
Estabelecer acordos de cooperação institucional, com entidades públicas ou privadas, com vista ao desenvolvimento de estágios profissionais, de acções de formação contínua e de outros cursos em prevenção de crianças e jovens em perigo, destinados a docentes e outros profissionais titulares de habilitação académica de nível superior.